SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO – SINDSEMP/PE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE, MANDATO 2018/2020
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMP/PE, eleita na AGE de 25/07/2018, nos termos da respectiva REGULAMENTAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE (CONFORME ART. 50 DO ESTATUTO SINDICAL), faz publicar o presente Edital de Convocação das Eleições para REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE, MANDATO 2018/2020, que ocorrerão nos dias 13 a 15 de setembro de 2018, observados os critérios, proporção, duração de mandato e demais condições, estabelecidos naquele REGULAMENTO.
I - AS ELEIÇÕES ocorrerão das 09:00h do dia 13/09/2018 às 18:00h do dia 15/09/2018, sendo o voto exclusivamente eletrônico, nas condições seguintes:
- a) As Eleições serão convocadas, organizadas e coordenadas por uma COMISSÃO ELEITORAL, composta por até 03 (três) membros, escolhidos em AGE, podendo contar com a participação efetiva, com direito a voz e voto, de 01 (um) representante da Diretoria Executiva, a quem caberá a adoção de todos os meios suficientes e necessários ao fiel cumprimento do presente;
- b) A votação será eletrônica, em site a ser oportunamente divulgado pela Diretoria, mediante senha individual por eleitor.
- 1º. As senhas individuais, que permitirão cada eleitor votar uma única vez, serão encaminhadas eletronicamente, para o e-mail constante do cadastro de cada associado com direito a voto, ou para o endereço eletrônico oportunamente informado na Secretaria do SINDSEMP/PE, para este fim, até 10 (dez) dias antes da realização do pleito.
- 2º. Os eleitores que não possuam cadastro atualizado nos termos supra mencionados, poderão votar em equipamento localizado na sede do sindicato, Av. Visconde de Suassuna, n. 114, Santo Amaro –– CEP: 50.050-540 - Recife-PE.
- a) Pelo critério Geográfico será eleito 01 um(a) Representante Sindical de Base para cada grupo de 25 (vinte e cinco) filiados(as) por Circunscrição Ministerial, ou fração, resultando num total de 16 (dezesseis) Representantes, observados os seguintes quantitativos:
- Da 1ª à 8ª, 10ª à 12ª e 14ª Circunscrição – 01 (um) Representante, para cada uma;
- 9ª e 13ª Circunscrição – 02 (dois) Representantes, para cada uma.
- Técnicos Ministeriais; Analistas Ministeriais e Aposentados(as) – 01 (um) Representante, para cada, num total de 03 (três);
- Negros(as); Pessoas com Deficiência e LGBTi – 01 (um) Representante, para cada, num total de 03 (três);
- Servidoras – 02 (dois) Representantes, num total de 02 (duas);
- 1º. Os(as) candidatos(as) devem se inscrever, no prazo assinalado, na Secretaria do SINDSEMP/PE, na Av. Visconde de Suassuna, n. 114, Santo Amaro –– CEP: 50.050-540 – Recife-PE, das 09h às 18h, ou por e-mail enviado para eleicoesrepresentante sindicaldebase2018@sindsemppe.com.br com o assunto: HABILITAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE BASE, devendo constar no corpo da mensagem: nome completo, matrícula, data de posse, cidade e local de lotação, destacando POR QUAL CRITÉRIO SE CANDIDATA;
- 2º. Apenas as candidaturas Setoriais não observarão os critérios Geográfico e Lotação, representando todo universo específico, do quadro de Servidores(as) do MPPE;
- 3º. Cada eleitor(as) poderá votar em apenas um(a) candidato(a) de sua Circunscrição ou Prédio e em uma candidatura de cada Setorial;
- 4º. Nas regiões em que haja mais de uma vaga para Representantes de Base, os(as) eleitores(as) poderão votar em até tantos candidatos quantas forem as vagas ofertadas;
- 5º. A lista das candidaturas deferidas será divulgada em até 05 (cinco) dias do encerramento do prazo de inscrição;
- 6º. Será considerado eleito o(a) candidato(a) que obtiver maior quantidade de votos;
- 7º. Havendo empate entre um(a) ou mais candidatos(as), haverá desempate em favor da candidata do sexo feminino;
- 8º. Se ainda assim permanecerem empatadas, o desempate será em favor daquela que tiver participado do maior número de Assembleias do SINDSEMPPE nos últimos 12 (doze) meses.