SINDSEMP-PE conquista decisão no TJPE que garante avanço na aposentadoria especial para pessoas com deficiência
O SINDSEMP-PE obteve uma importante vitória para as servidoras e servidores do Ministério Público de Pernambuco. Em decisão proferida no dia 2 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Governo do Estado tem o prazo de 60 dias, , a partir do trânsito em julgado da decisão, para editar a norma que regulamenta a aposentadoria especial das pessoas com deficiência no âmbito estadual.
Enquanto a regulamentação não for publicada, a decisão estabelece que deve ser aplicada, de forma imediata, a Lei Complementar nº 142/2013, que já disciplina esse tipo de aposentadoria no regime geral.
A decisão é resultado de um mandado de injunção coletivo ajuizado pelo SINDSEMP-PE, reforçando a atuação permanente do sindicato na defesa dos direitos da categoria e na promoção de políticas de inclusão.
O que muda na prática
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui critérios diferenciados, que podem reduzir tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima exigida, a depender do grau da deficiência.
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, passam a ser aplicadas as seguintes regras:
• 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, nos casos de deficiência grave
• 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, em casos de deficiência moderada
• 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, em casos de deficiência leve
• Ou ainda, aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período
Essas regras representam um avanço significativo, especialmente pela possibilidade de aposentadoria antecipada em relação aos critérios gerais.
Atuação do sindicato garante direito e inclusão
A decisão do TJPE corrige uma omissão do Estado de Pernambuco em regulamentar o direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, assegurando que os servidores não fiquem desprotegidos enquanto a norma não é editada.
Para o SINDSEMP-PE, a conquista reforça o papel do sindicato como instrumento de luta, vigilância e garantia de direitos, especialmente em temas que envolvem inclusão e justiça social.
A entidade destaca que a medida traz segurança jurídica para os servidores que se enquadram nessas condições e aguardavam uma definição normativa para exercer esse direito.
Orientação jurídica é fundamental
Apesar do avanço, o sindicato orienta que cada caso seja analisado individualmente. Isso porque a aposentadoria da pessoa com deficiência envolve diferentes critérios e formas de cálculo, sendo essencial avaliar se essa é, de fato, a melhor opção para o servidor.
Quais são os benefícios que essa aposentadoria especial trará?
A Diretora Jurídica do SINDEMP-PE, Maria de Lourdes, responde.
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (garantida pela LC 142/2013) traz três benefícios principais gigantescos para o trabalhador:
1) Aposentar mais cedo: Há uma redução significativa tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição exigido (que varia de acordo com o grau da deficiência: leve, moderada ou grave).
2) Valor integral: Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício é pago no valor de 100% da média dos seus salários de contribuição.
3) Fator Previdenciário só se for bom: Ele só é aplicado no cálculo se for para aumentar o valor da sua aposentadoria. Se for para diminuir, a lei manda descartar!
Quer saber como essas regras se aplicam exatamente ao seu caso e ao seu tempo de contribuição? Procure a nossa Assessoria Jurídica! Mande uma mensagem no direct ou agende um horário conosco. Estamos aqui para garantir todos os seus direitos!
O SINDSEMP-PE segue firme, vigilante e comprometido com a defesa dos direitos da categoria, atuando de forma concreta para garantir avanços reais na vida das servidoras e servidores.
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